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      06/05/2019

      O novo Código de Ética Médica e a utilização das redes sociais

      Diante da constante inovação dos meios de comunicação e da crescente veiculação de informações e publicidades por profissionais de saúde nas redes sociais, tais como Instagram e Facebook, o Conselho Federal de Medicina trouxe como inovação no novo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) a obrigatoriedade dos médicos observarem as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina ao utilizarem as mídias sociais, conforme dispõe o §2º do art. 37: “Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina”.

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