Prejuízos com queda de energia elétrica geram indenização.
A Justiça tem concedido indenizações a consumidores que sofrem prejuízos em decorrência de quedas de energia elétrica, muitas vezes causadas por tempestades. Os juízes vêm entendendo que as empresas concessionárias do serviço podem ser responsabilizadas. Basta a comprovação de que o dano - como a perda de aparelhos eletrônicos - é resultado de oscilações ou interrupções no fornecimento de luz.
No início do ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Ampla Energia e Serviços (Enel-RJ) a pagar quase R$ 50 mil a uma seguradora. A instituição financeira cobriu os prejuízos de dois condomínios com a queima de diversos aparelhos eletrônicos e do elevador social de um dos blocos.
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